DECRETO N. 15.730, DE 8 DE MARÇO DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de Baurú.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de
acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21
de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a
área total de 88.050 m2 (oitenta e oito mil e cinquenta metros
quadrados), situada no distrito, município e comarca de
Baurú, configurada na planta que com este baixa, devidamente
rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA
VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer
aos Senhores: Joaquim Rodrigues Madureira, Dr. Odilon Pinto do Amaral,
Etelvino Madureira e Irmãos, Sebastião Rodrigues
Madureira e Manoel Francisco, faixa essa necessária à
construção do trecho da conjunção das
rodovias BAURÚ-IACANGA e BAURÚ-PIRAJUÍ.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.