DECRETO N. 15.730, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de Baurú.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total de 88.050 m2 (oitenta e oito mil e cinquenta metros quadrados), situada no distrito, município e comarca de Baurú, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer aos Senhores: Joaquim Rodrigues Madureira, Dr. Odilon Pinto do Amaral, Etelvino Madureira e Irmãos, Sebastião Rodrigues Madureira e Manoel Francisco, faixa essa necessária à construção do trecho da conjunção das rodovias BAURÚ-IACANGA e BAURÚ-PIRAJUÍ.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.