DECRETO N. 15.731, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de São Pedro

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acôrdo com o art. 6.º, do decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total de 493.360 m² (quatrocentos e noventa e três mil, trezentos e sessenta metros quadrados), situada entre as estacas 240 e 305 = 306 e 670 + 13,00 = 120 - 14,20 e 0 = 19 + 4,65 da locação da rodovia PORTO JOÃO ALFREDO - TERMAS DE SÃO PEDRO, no distrito, município e comarca de São Pedro, configurada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e que consta pertencer aos Senhores: Francisco José Leitão, Dona Irma Leitão Teichier, José Corrente, Abílio Jorge, Felipe Rodrigues, Jacintho Bonachela, Alfredo José Maria e Outros, Benedito Antonio Campos e outros, Viúva Luiza Maria Franzin e Filho e Águas Sufídricas e Termios de S. Pedro S/A, faixa essa necessária à construção da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral do Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.

DECRETO N. 15.731, DE 8 DE MARÇO DE 1946

RETIFICAÇÃO

No artigo 1.° - ONDE SE LÊ - "e Águas Sufidricas e Termios de S.Pedro S|A, faixa essa necessária à construção da referida rodovia".

LEIA-SE: - " e Águas Sulfídricas e Termas de São Pedro S|A, faixa essa necessária à construção da referida rodovia".