DECRETO N. 15.732, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de Piracicaba, e município e comarca de São Pedro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º, do decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total de 233.320 m² (duzentos e trinta e três mil, trezentos e vinte metros quadrados), situada entre as estacas 11 + 10,40 e 0 - 11 + 14,00 e 11 + 14,00 e 240 da locação da rodovia Porto João Alfredo - Termas de São Pedro, no distrito, município e comarca de São Pedro, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos Senhores: Arriciere Luiz de Barros, Dr. Paulo Leitão, Pedro Turrati, João Garbim, Dr. José Francisco Freitas e Lucila Leitão da Silva, faixa essa necessária a construção da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.