DECRETO N. 15.732, DE 8 DE MARÇO DE 1946
Declara
de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER
EXECUTIVO, uma faixa de terra no município e comarca de
Piracicaba, e município e comarca de São Pedro.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o artigo 6.º, do
decreto-lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública para ser desapropriada
pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total de
233.320 m² (duzentos e trinta e três mil, trezentos e vinte
metros quadrados), situada entre as estacas 11 + 10,40 e 0 - 11 + 14,00
e 11 + 14,00 e 240 da locação da rodovia Porto
João Alfredo - Termas de São Pedro, no distrito,
município e comarca de São Pedro, configurada na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer aos Senhores: Arriciere Luiz de
Barros, Dr. Paulo Leitão, Pedro Turrati, João Garbim, Dr.
José Francisco Freitas e Lucila Leitão da Silva, faixa
essa necessária a construção da referida rodovia.
Artigo 2.º
- Correrão por conta das verbas proprias do Departamento de
Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.