DECRETO N. 15.733, DE 8 DE MARÇO DE 1946
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados
de utilidade pública a fim de serem adquiridos mediante desapropriação
judical ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas,
compreendendo benfeitorias, prédios, fontes radioativas e respectivos
direitos de exploração situadas nas termas, distrito de Lindoia,
comarca de Serra Negra, de acôrdo com as especificações e planta
constantes do P. 3675/44, da Secretaria do Govêrno, e que constam
pertencer a d. Filomena Pulino Tozzi e demais herdeiros do dr.
Francisco Antonio Tozzi, a saber:
a) - área de terreno, com
61.520 metros quadrados, inclusive benfeitorias existentes, limilitada
na planta pela linha A-B-C-D-E-A, confrontando no seu todo com os
expropriados e com a rua sem denominação oficial;
b) - área de terreno com 21.030
metros quadrados, limitada na planta pela linha A1-B1-C1-D1-E1-A1,
confrontando com os expropriados pelas linhas C1-E1 e A1-E1, com
Emilio Montovani pela linha A1-B1, e com ruas sem denominação
oficial;
c) - área de terreno com 12.450
metros quadrados, abrangendo piscina, vestiário, lavanderia e
benfeitorias existentes, limitada na planta pelas linhas
I-P-Q-R-S-TU-I, confrontando com a via municipal de acesso às fontes
termais, com a Praça Dr. Francisco Tozzi, com o caminho do Monte Sião e
rua sem denominação oficial:
d) - área de terreno com 6.860
metros quadrados, compreendendo edifícios de hoteis, balneários, fontes
São Roque e Santa Filomena e outros, engarrafamento e de mais
benfeitorias existentes, limitada na planta pela linha
I-J-K-L-M-N-O-P-I, confrontando com a via municipal de acesso às fontes
termais, com a Praça Dr. Francisco Tozzi, com a Praça General Silva
Júnior e com os expropriados;
e) - área de terreno sem
benfeitorias, com 1.010 metros quadrados, limitada na planta pela linha
F-G-H, confrontando com o caminho de Monte Sião e com os expropriados.
Artigo 2.° - As despesas
decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de crédito
especial a ser aberto oportunamente mediante decreto-lei.
Artigo 3.° - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral