DECRETO N. 15.733, DE 8 DE MARÇO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública a fim de serem adquiridos mediante desapropriação judical ou por via amigavel, as áreas de terreno abaixo caracterizadas, compreendendo benfeitorias, prédios, fontes radioativas e respectivos direitos de exploração situadas nas termas, distrito de Lindoia, comarca de Serra Negra, de acôrdo com as especificações e planta constantes do P. 3675/44, da Secretaria do Govêrno, e que constam pertencer a d. Filomena Pulino Tozzi e demais herdeiros do dr. Francisco Antonio Tozzi, a saber:
a) - área de terreno, com 61.520 metros quadrados, inclusive benfeitorias existentes, limilitada na planta pela linha A-B-C-D-E-A, confrontando no seu todo com os expropriados e com a rua sem denominação oficial;
b) - área de terreno com 21.030 metros quadrados, limitada na planta pela linha A1-B1-C1-D1-E1-A1, confrontando com os expropriados pelas linhas C1-E1 e A1-E1, com Emilio Montovani pela linha A1-B1, e com ruas sem denominação oficial;
c) - área de terreno com 12.450 metros quadrados, abrangendo piscina, vestiário, lavanderia e benfeitorias existentes, limitada na planta pelas linhas I-P-Q-R-S-TU-I, confrontando com a via municipal de acesso às fontes termais, com a Praça Dr. Francisco Tozzi, com o caminho do Monte Sião e rua sem denominação oficial:
d) - área de terreno com 6.860 metros quadrados, compreendendo edifícios de hoteis, balneários, fontes São Roque e Santa Filomena e outros, engarrafamento e de mais benfeitorias existentes, limitada na planta pela linha I-J-K-L-M-N-O-P-I, confrontando com a via municipal de acesso às fontes termais, com a Praça Dr. Francisco Tozzi, com a Praça General Silva Júnior e com os expropriados;
e) - área de terreno sem benfeitorias, com 1.010 metros quadrados, limitada na planta pela linha F-G-H, confrontando com o caminho de Monte Sião e com os expropriados.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente mediante decreto-lei.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral