DECRETO N. 15.735, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sobre desapropriação de imovel.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, afim-de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial ou via amigavel, o imovel abaixo caracterizado, situado em Novo Horizonte, de propriedade do Sr. José Oger, destinado à ampliação do próprio estadual onde funciona o grupo escolar local, a saber:
"UM TERRENO de forma retangular com a área de 572 m2 (quinhentos e setenta e dois metros quadrados), medindo 13 m (treze metros) de frente para Avenida Cel. Junqueira por 44 m (quarenta e quatro metros) da frente aos fundos,confrontando por um dos lados, cem como pelos fundos, com propriedades de Francisco Patti e pelo outro com o próprio estadual".
Artigo 2.° - As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de crédito especial a ser aberto oportunamente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral