DECRETO N. 15.737, DE 8 DE MARÇO DE 1946
Extingue cargos excedentes da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, e dá outras providências.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos excedentes, que
se acham vagos, da carreira de Médico, da Tabela III, da Parte
Permanente, do Quadro Geral, a que se refere o Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agôsto de 1944:
1 cargo da classe M
8 cargos da classe K
11cargos da classe J.
Parágrafo único - Para efeito do que dispõe o artigo 7.º do mesmo
Decreto-lei 14.138, a dotação disponivel, em consequencia da extinção
de que trata êste artigo, será levada à conta da dotação 0.201-8090 -
item 015, do mesmo orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.