DECRETO N. 15.738, DE 8 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sôbre a extinção de cargos excedentes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artgo 1.º - Ficam extintos 10 (dez) cargos excedentes da classe F, da carreira de Técnico de Laboratório, da Tabella III, da Parte Permanente, do Quadro Geral, vagos desde a sua criação.
Parágrafo único - Para efeito do que dispõe o artigo 7.º do Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944, a dotação disponivel em consequência da extinção de que trata êste artigo será levada, oportunamente, à conta do saldo da verba 6 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES

Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1946.


Cassiano Ricardo - Diretor Geral.