DECRETO N. 15.738, DE 8 DE MARÇO DE 1946
Dispõe sôbre a extinção de cargos excedentes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artgo 1.º -
Ficam extintos 10 (dez) cargos excedentes da classe F, da carreira de
Técnico de Laboratório, da Tabella III, da Parte Permanente, do Quadro
Geral, vagos desde a sua criação.
Parágrafo único - Para efeito do que dispõe
o artigo 7.º do
Decreto-lei 14.138, de 18 de agôsto de 1944, a
dotação disponivel em
consequência da extinção de que trata êste
artigo será levada, oportunamente, à conta do saldo da
verba 6 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.