DECRETO N. 15.741, DE 8 DE MARÇO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Serviço de Azeite e Óleos
Alimentícios, criado pela Portaria n. 95, de 30 de junho de 1943, da
Coordenação da Mobilização Econômica, e transferido para a Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, pela Portal n. 433, de dezembro
de 1945
Artigo 2.º - O Departamento da Produção Vegetal, pela sua
Divisão de Fomento Agricola, procederá á arrecadação dos recursos
financeiros especiais de que dispõe o referido Serviço, bem como do
material em uso, propondo, ainda, ao Secretário da Agricultura,
Indústria e Comércio, as medidas referentes à dispensa do pessoal
admitido, dependências ocupadas e outras que forem necessárias à
execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral na Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral