DECRETO N. 15.741, DE 8 DE MARÇO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Serviço de Azeite e Óleos Alimentícios, criado pela Portaria n. 95, de 30 de junho de 1943, da Coordenação da Mobilização Econômica, e transferido para a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, pela Portal n. 433, de dezembro de 1945
Artigo 2.º - O Departamento da Produção Vegetal, pela sua Divisão de Fomento Agricola, procederá á arrecadação dos recursos financeiros especiais de que dispõe o referido Serviço, bem como do material em uso, propondo, ainda, ao Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio, as medidas referentes à dispensa do pessoal admitido, dependências ocupadas e outras que forem necessárias à execução do presente decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral na Secretaria do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral