DECRETO N. 15.742, DE 8 DE MARÇO DE 1946
O INTENVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, da Prefeitura do Municipio da
Capital para a Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, todos
os atuais controles e atribuições do que trata o § 3.º do artigo 1.º
do decreto n. 15.555, de 24 de janeiro do corrente ano, que passam a ser
exercicos pelo Departamento da Produção Industrial.
Artigo 2.º - O arquivo, móveis e utensilios referentes àqueles
controles e atribuições e que se acham a cargo da mesma Prefeitura,
ficam igualmente transferidos para a Secretaria da Agricultura e
Comércio.
Artigo 3.º - As atribuições e controles do extinto Serviço do
Azeite e Óleos Comestíveis, transferidos à Secretaria da Agricultura,
Indústria e Comércio, pela portaria n. 433 de dezembro de 1945, da
Coordenação da Mobilização Econômica, serão exercicios pela Divisão de
Economia Rural, do Departamento da Produção Vegetal.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 8 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.