DECRETO N. 15.747, DE 20 DE MARÇO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada no 4.° subsdistrito do
município da Capital - Nossa Senhora do Ó - a 2.ª
(segunda) subdelegacia de polícia, com séde no bairro de
VILA SANTA MARIA.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo subdistrito terão competência
cumulativa, feita a distribuição do serviço, de
acordo com as conveniências deste, pelo delegado da
circunscrição respectiva.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 20 de março de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.