DECRETO N. 15.748, DE 22 DE MARÇO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe é conferida por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica criada no distrito de Pindamonhangaba, no
municipio do mesmo nome, a 2.ª (segunda) subdelegacia de policia,
com sede na localidade conhecida por MOREIRA CESAR.
Artigo 2.° - A subdelegacia ora criada e a já
existente no mesmo distrito terão competência cumulativa,
feita a distribuição do serviço, de acordo com as
compedências deste, pelo delegado do município.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MARCEDO SOARES
Pedro A. Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 22 de março de 1946.
Cassiano Ricardo-Diretor Geral.