DECRETO N. 15.749, DE 25 DE MARÇO DE 1946

Dispõe sobre extinção de cargos excedentes

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do parágrafo unico do artigo 13 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extintos os seguintes cargos excedentes da carreira de Fiscal de Rendas da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, todos lotados na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda: 
14 de classe G, sendo: 7 vagos em virtude da exoneração de Roberto Opice, Manoel Costa Santos, Mauro Alves dos Santos, Walmes de Barros Galvão, Moacyr de Mello Sá, Aloysio Pereira Barreto e Cicero Fontes de Araujo; 3 vagos em virtude da aposentadoria de Nelson Ruas Martins, Guilherme da Rocha Leite e Antonio da Cunha Andrade; e 4 em virtude do falecimento da Moacyr Pereira Seixas, Luiz Gonzaga D'Avila, Luiz Pivetta e Domingos Nicollelis;
1 da classe H, decorrente da exoneração de Lauro Alves Barreira; 
1 da classe K, decorrente do falecimento de José de Campos Gatti.
Parágrafo único
- Para efeito do que dispõe o artigo 7.° do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944, a dotação disponivel em consequência das extinções de que trata este artigo será levada, oportunamente, à conta do saldo da dotação 0201-8090 - item 015, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de março de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Go- verno, aos 25 de março de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.