DECRETO N. 15.751, DE 3 DE ABRIL DE 1946

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Sra. Dinah Ribeiro da Rocha.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora Dinah Ribeiro da Rocha, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a contar de 2 de janeiro proximo passado, mediante o aluguel mensal de Cr$ 1.200.00 (mil e duzentos cruzeiros) do prédio sito à rua Prudente de Morais, 19, em Guaratinguetá, destinado ao funcionamento da Delegacia Regional de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.