DECRETO N. 15.751, DE 3 DE ABRIL DE 1946
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a senhora
Dinah Ribeiro da Rocha, para locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
contar de 2 de janeiro proximo passado, mediante o aluguel mensal de Cr$
1.200.00 (mil e duzentos cruzeiros) do prédio sito à rua Prudente de
Morais, 19, em Guaratinguetá, destinado ao funcionamento da Delegacia
Regional de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 3 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.