DECRETO N. 15.752, DE 3 DE ABRIL DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o Sr. Djalma de Almeida Ramalho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a o Sr. Djalma de Almeida Ramalho, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 140,00 (cento e quarenta cruzeiros), do prédio sito à Rua Araujo Leite, 269, em Piedade, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral