DECRETO N. 15.753, DE 4 DE ABRIL DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Presidente Prudente, à rua Joaquim Nabuco, n. 624, propriedade do sr. dr. Jacomino L. Cerávolo, e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de um mil e quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) mensais, de um prédio situado em Presidente Prudente, à rua Joaquim Nabuco, n. 624, propriedade do sr. dr. Jacomino L. Cerávolo, e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.