DECRETO N. 15.753, DE 4 DE ABRIL DE 1946
Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio situado em Presidente Prudente, à rua Joaquim Nabuco, n. 624, propriedade do sr. dr. Jacomino L. Cerávolo, e que se destina à instalação de um Dispensário de Tuberculose.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto
n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado
na Secretaria da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do
Estado, pelo prazo de três (3) anos, mediante os alugueres de um mil e
quinhentos cruzeiros (Cr$ 1.500,00) mensais, de um prédio situado
em Presidente Prudente, à rua Joaquim Nabuco, n. 624, propriedade do
sr. dr. Jacomino L. Cerávolo, e que se destina à instalação de um
Dispensário de Tuberculose.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES.
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.