DECRETO N. 15.754, DE 5 DE ABRIL DE 1946
Dispõe sobre relotação do cargo que especifica.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atubuições que lhe são conferidas por lei.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Divisão de Economia
Rural do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria
da Agricultura, Indústria e Comércio, um cargo de
Sociologista Rural - Padrão K - do QG PP 2, lotado no
Departamento da Produção Industrial da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 5 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 5 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.