DECRETO N. 15.755, DE 6 DE ABRIL DE 1946

Aprova o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, para o exercício de 1946.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, de acordo com o estabelecido no artigo 1.°, § 4.°, do Decreto n. 8.499, de 20 de agosto de 1937, o orçamento para o exercício de 1946, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de São Paulo, anexo a êste Decreto.
Artigo 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral. 

ORÇAMENTO DO HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO PAULO PARA O EXERCÍCIO DE 1946