DECRETO N. 15.757, DE 8 DE ABRIL DE 1946
Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER
EXECUTIVO, um terreno no município e comarca de São João da Boa Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
e de acôrdo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser
desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a area de 9.871,25 m2
(nove mil, oitocentos e setenta e um metros e vinte e cinco decimetros
quadrados), situado entre os km 223-|-515 e 223-|-615 do lado direito
da rodovia Campinas - Divisas de Minas, no distrito, município e
comarca de São João da Boa Vista, configurado na planta que com este
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao Senhor Abel da Silva
Pinto Vieira, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.