DECRETO N. 15.758, DE 8 DE ABRIL DE 1946
Declara
de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder
Executivo, um terreno no município e comarca de Araras.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 6.º do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarado de
utilidade pública, para ser desapropriado pelo Poder Executivo, um
terreno com a area de 9.880,32 m2 (nove mil, oitocentos e oitenta
metros e trinta e dois decimetros quadrados), situado entre os km.
213+170 e 213+270 do lado direito da rodovia Araras-Mogí Mirim, no
distrito, município e comarca de Araras, configurado na planta que com
este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor
Angelo Vigan, terreno esse necessário aos serviços do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das
verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.