DECRETO N. 15.759, DE 8 DE ABRIL DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1 ° -
Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER
EXECUTIVO, um terreno com a área de 2.450 m2 (dois mil, quatrocentos e
cinquenta metros quadrados), situado entre os km 207+982 e 208+032,00
do lado esquerdo da rodovia ARARAS-MOGI MIRIM, no distrito, município e
comarca de Araras, configurado na planta que com este baixa,
devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao Senhor Antônio Brucieri,
terreno esse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM.
Artigo 2.° -
Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.