DECRETO N. 15.759, DE 8 DE ABRIL DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município e Comarca de Araras.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1 ° - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 2.450 m2 (dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado entre os km 207+982 e 208+032,00 do lado esquerdo da rodovia ARARAS-MOGI MIRIM, no distrito, município e comarca de Araras, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao Senhor Antônio Brucieri, terreno esse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.° - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 8 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.