DECRETO N. 15.761, DE 8 DE ABRIL DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o art. 6.° do decreto-lei federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, para ser
desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 2.450 m2
(dois mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), situado entre os
km 208+032,00 e 208+082,00 do lado esquerdo da rodovia ARARAS-MOGÍ
MIRIM, no distrito, município e comarca de Araras, configurado na
planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE
ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer
ao senhor Fioravante Montauti, terreno êsse necessário aos serviços do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.° - Correrão par conta das verbas próprias do
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.