DECRETO N. 15.762, DE 8 DE ABRIL DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições e de acôrdo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser
desapropriado pelo Poder Executivo, um terreno com a área de 10.000 m2
(dez mil metros quadrados), situado entre os km 250,00 e 250-|-100,00
do lado direito da rodovia São Paulo-Minas, via Ribeirão Preto, no
distrito e município de Porto Ferreira, comarca de Pirassununga,
configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que
consta pertencer ao Senhor Sebastião Virgílio de Carvalho, terreno esse
necessário aos serviços do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do
Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do
presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur Pequeroby de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 8 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral