DECRETO N. 15.765, DE 12 DE ABRIL DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:    
Artigo 1.° - A oficina de mecânica, estofamento e pintura de automóveis, atribuída ao S.I. pelo artigo 6.° do Decreto n. 14.861, de 12 de julho de 1945, passa a fazer parte integrante do Quartel General da Força Policial, diretamente subordinada à Chefia da Secção de Transportes.
Parágrafo único - São mantidas as incumbências conferidas à oficina em apreço pelos incisos n. 4. 5 e 6, bem como as medidas de ordem prescritas nos parágrafos 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do citado artigo 6.° do decreto n. 14.861, de 12 de julho de 1945.
Artigo 2.° - Aplicam-se aos componentes da aludida oficina, quanto aos respectivos direitos e deveres, as normas constantes do artigo 14, 15 e 16 do regulamento do S.I., baixado pelo decreto n. 14.992, de 8 de agosto de 1945.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 12 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral