DECRETO N. 15.766, DE 15 DE ABRIL DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 7.º, item I do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica relotado na Consultoria Jurídica da Diretoria
Geral da Secretaria de Estado do Negócios da Segurança Pública, um
cargo da carreira de consultor Jurídico da Tabela II da Parte
Suplementar do Quadro Geral do qual é ocupante OSWALDO MULLER DA SILVA,
lotado na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda, por força do
artigo 4.° do Decreto-lei n. 15.699, de 13 de fevereiro de 1946.
Artigo 2.º - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado
de frequência encaminhado à Secretaria da Fazenda pela Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 15 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, em 15 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.