DECRETO N. 15.772, DE 19 DE ABRIL DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, da Secretaria da Educação e Saúde Pública.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.°, item I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta.
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria da Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de médico, da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Newton de Lima Ribeiro, lotado inicialmente no Departamento do Serviço Público, nos termos do artigo 2.° do Decreto n. 14.354, de 9 de dezembro de 1944.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequencia encaminhado à Secretaria da Fazenda pela Secretaria da Educação e Saúde Pública.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto será apostilado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, e a apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.