DECRETO N. 15.772, DE 19 DE ABRIL DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 7.°, item I, do Decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n. 14.138,
de 18 de agosto de 1944.
Decreta.
Artigo 1.° - Fica relotado no Serviço de Fiscalização do
Exercicio Profissional, do Departamento de Saúde, da Secretaria da
Educação e Saúde Pública, 1 (um) cargo da carreira de médico, da Tabela
III da Parte Permanente do Quadro Geral, do qual é ocupante Newton de
Lima Ribeiro, lotado inicialmente no Departamento do Serviço Público,
nos termos do artigo 2.° do Decreto n. 14.354, de 9 de dezembro de
1944.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado
de frequencia encaminhado à Secretaria da Fazenda pela Secretaria da
Educação e Saúde Pública.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este Decreto
será apostilado pelo Secretário da Educação e Saúde Pública, e a
apostila publicada no orgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 19 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 19 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.