DECRETO N. 15.777, DE 30 DE ABRIL DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Fazenda São
Martinho, para locação, pelo prazo de três (3) anos a contar de 4 de
janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00
(cem cruzeiros), do prédio sito no subdistrito de Barrinha, municipio
de Sertãozinho, destinado ao funcionamento da subdelegacia daquele
subdistrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.