DECRETO N. 15.777, DE 30 DE ABRIL DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e a Fazenda São Martinho.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e a Fazenda São Martinho, para locação, pelo prazo de três (3) anos a contar de 4 de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), do prédio sito no subdistrito de Barrinha, municipio de Sertãozinho, destinado ao funcionamento da subdelegacia daquele subdistrito.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.