DECRETO N. 15.779, DE 30 DE ABRIL DE 1946
Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 115.373,50 (cento e quinze mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta centavos).
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do
Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 115.373,50
(cento e quinze mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta
centavos) destinado à liquidação de despesas de exercícios anteriores,
relacionadas no processo n. 634-46, da Superintendência dos Serviços do
Café
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto de Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.