DECRETO N. 15.779, DE 30 DE ABRIL DE 1946

Abre, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 115.373,50 (cento e quinze mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta centavos).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 115.373,50 (cento e quinze mil, trezentos e setenta e três cruzeiros e cinquenta centavos) destinado à liquidação de despesas de exercícios anteriores, relacionadas no processo n. 634-46, da Superintendência dos Serviços do Café
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto de Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de abril de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 30 de abril de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.