DECRETO N. 15.784, DE 6 DE MAIO DE 1946
Aprova
contrato de locação de propriedade entre o Departamento
do Serviço Público e a firma Irmãos Hergett.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o
Departamento do Serviço Público e a firma Irmãos
Hergett, para locação,
pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 15 de maio de 1946 e mediante
o aluguel mensal de Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros), do
prédio
n. 181 da Alameda Barão do Rio Branco, nesta Capital, e que se
destina à localização de dependências do
referido Departamento, correndo a
despesa pela verba n. 0201-416, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.