DECRETO N. 15.784, DE 6 DE MAIO DE 1946

Aprova contrato de locação de propriedade entre o Departamento do Serviço Público e a firma Irmãos Hergett.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre o Departamento do Serviço Público e a firma Irmãos Hergett, para locação, pelo prazo de 2 (dois) anos, a contar de 15 de maio de 1946 e mediante o aluguel mensal de Cr$ 3.100,00 (três mil e cem cruzeiros), do prédio n. 181 da Alameda Barão do Rio Branco, nesta Capital, e que se destina à localização de dependências do referido Departamento, correndo a despesa pela verba n. 0201-416, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 6 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.