O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
considerando que com o falecimento de Sua Excelência Reverendissima
Frei Luiz Maria de Sant'Ana, Bispo de Botucatú, ocorrido em 5 do
corrente o Clero Brasileiro acaba de perder uma das suas figuras mais
eminentes,
considerando que a separação da Igreja do Estado
não impede a este prestar homenagens aos grandes vultos que a
ela pertenceram,
considerando que é costume da Igreja dar sepultura no Templo a seus bispos,
considerando que, no caso, foram cumpridas todas as cautelas pertinentes à saúde pública,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado o sepultamento, na
Catedral de Botucatú, do corpo de Frei Luiz Maria de Sant'Ana,
Bispo daquela Diocese.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio da 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 6 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.