DECRETO N. 15.788, DE 9 DE MAIO DE 1946

Aprova termo de rescisão de contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor José Odorico Monteiro Salgado.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado, a partir de 1.° de janeiro do corrente exercício, o termo de rescisão do contrato de locação do prédio sito à praça Nove de Julho, s|n., em Itajubi, onde  funcionou a Delegacia de Policia daquela localidade, locação essa aprovada pelo decreto n. 13.149, de 29 de dezembro de 1942.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.