DECRETO N. 15.789, DE 9 DE MAIO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Abilio Monteiro.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Abilio Monteiro, para locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Marechal Deodoro da Fonseca, 207, em Itajubi, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 9 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral.