DECRETO N. 15.789, DE 9 DE MAIO DE 1946
Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Abilio Monteiro.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor
Abilio Monteiro, para locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de
1.° de janeiro do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$
250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros), do prédio sito à rua Marechal
Deodoro da Fonseca, 207, em Itajubi, destinado ao funcionamento da
Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 9 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.