DECRETO N. 15.790, DE 9 DE MAIO DE 1946
Aprova
contrato de locação de prédio celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o senhor João
Ramires Romero.
O
INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor João
Ramires Romero, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de
1.° de abril do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$
300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito à rua Maranhão s. n., em
Echaporã, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela
localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.