DECRETO N. 15.790, DE 9 DE MAIO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor João Ramires Romero.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor João Ramires Romero, para locação, pelo prazo de três (3) anos, a contar de 1.° de abril do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), do prédio sito à rua Maranhão s. n., em Echaporã, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia daquela localidade.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.