DECRETO N. 15.791, DE 9 DE MAIO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo na Diretoria de
Expediente, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que
lhe confere o artigo 7.° item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8
de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de
18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de
dactilógrafo do padrão numérico 7, do Quadro Provisório, do qual é
ocupante a senhora Lais de Carvalho Costa, lotado no Departamento do
Serviço Publico.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o
funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta
da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado
de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Publico pela
Diretoria do Expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e
Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto
será apostilado pelo Secretario da Agricultura, Indústria e Comércio e
a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral