DECRETO N. 15.791, DE 9 DE MAIO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo na Diretoria de Expediente, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7.° item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Diretoria do Expediente, da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, um (1) cargo de dactilógrafo do padrão numérico 7, do Quadro Provisório, do qual é ocupante a senhora Lais de Carvalho Costa, lotado no Departamento do Serviço Publico.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este Decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao Departamento do Serviço Publico pela Diretoria do Expediente da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Artigo 3.° - O titulo do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretario da Agricultura, Indústria e Comércio e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 9 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral