DECRETO N. 15.794, DE 14 DE MAIO DE 1946
Aprova contrato de locação de parte de prádio celebrado entre a
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior e o Banco da América do
Sul Ltda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior e o Banco da
América do Sul Ltda., para locação, pelo prazo de três (3) anos, a
contar de 15 de junho de 1945, mediante o aluguel mensal de Cr$ 750,00
(setecentos e cinquenta cruzeiros), de parte do prédio sito à rua
Felipe Camarão n. 56, em Rancharia, destinada ao funcionamento do Forum
local.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Arthur P. de Aguiar Whitaker.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 14 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.