DECRETO N. 15.797, DE 16 DE MAIO DE 1946

Aprova os termos do contrato para locação ao Governo do Estado, de um prédio de propriedade do sr. Elísio Prado Moreira, situado à rua Paraná, em Pompéia, e que se destina à instalação de um Posto de Assistência Médico-Sanitária.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, de acordo com o decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saúde Pública, para locação ao Governo do Estado, pelo prazo de cinco (5) anos, mediante os alugueres de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) mensais, de um prédio de propriedade do sr. Elisio Prado Moreira, situado em Pompéia, à rua Paraná n. 6, e que se destina à instalação de um Posto de Assistência MédicoSanitária.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.