DECRETO N. 15.798, DE 16 DE MAIO DE 1946
Abre às Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 12.904,40.
O INTERVENTOR FEDERAL DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições qua lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto às Caixas Econômicas
do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$
12.904,40 (doze mil, novecentos e quarenta cruzeiros e quarenta
centavos) destinado a ocorrer ao pagamento de despesas relativas a
exercícios encerrados, de acordo com o decreto-lei n. 13.168, de
31 de dezembro de 1942, e que se acham relacionados no processo n.
DCE-406-46.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será atendido pelos recursos resultantes do
"superavit" orçamentário previsto.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretona Geral da Secretaria do Governo, aos 16 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.
DECRETO N. 15.798, DE 16 DE MAIO DE 1946
Abre ás Caixas Econômicas do Estado de São Paulo, um crédito especial de Cr$ 12.904,40.
Retificações:
No artigo 1.° - Onde se lê: "... um crédito especial de Cr$ 12.904,40
(doze mil, novecentos e quarenta cruzeiros e quarenta centavos) ...
Leia-se: "... um crédito especial de Cr$ 12.904,40 (doze mil, novecentos e quatro cruzeiros e quarenta centavos) ..."