DECRETO N. 15.811, DE 22 DE MAIO DE 1946

Dispoe sobre lotação de cargos no Colégio Estadual e Escola Normal de Bauru

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo 5.°, do decreto-lei n. 15.235, de 28 de novembro de 1945,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam lotados no Colégio Estadual e Escola Normal de Baurú, subordinados ao Departamento de Educação, da Secretaria da Educação e Saúde Pública os cargos abaixo especificados, integrantes do Quadro do Ensino, a que se refere o decreto-lei n. 15.236, de 28 de novembro de 1945: QE-PP-I
1 (um) Diretor - Padrão "N"
1 (um) Vice-Diretor - Padrão "L"
1 (um) Secretário - Padrão "I" 
QE-PP-II
3 (três) Preparadores - Padrão "H" 
QE-PP-III
1 (um) Técnico do Ensino Secundário - Padrão "I"
4 (quatro) Inspetores de alunos - Padrão "C"
24 (vinte e quatro) Professores Secundários, sendo: 
Ensino Normal
4 de Educação (1.ª Secção)
1 de Biologia aplicada k Educagao (2.ª Secção)
1 de Sociologia (3.ª Secção)
1 de Desenho Pedagógico 
Ensino Secundário
1 de Português
1 de Latim
1 de Francês
1 de Inglês
1 de Quimica
1 de Fisica
1 de História Natural
1 de Matemática
1 de Ciencias Naturais
1 de Geografia Geral e Geografia do Brasil
1 de Historia Geral e Historia do Brasil
1 de Desenho
1 de Canto Orfeônico
1 de Trabalhos Manuais (Secção Masculina)
1 de Trabalhos Manuais (Secção Feminina) e Economia Doméstica (Secção Feminina)
1 de Educação Física (Secção Masculina)
1 de Educação Física (Secção Feminina).
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 22 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, em 22 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.