DECRETO N. 15.817, DE 23 DE MAIO DE 1946
Abre na Superintendência
dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
cruzeiros).
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos
Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um
crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil
cruzeiros) destinado a ocorrer a despesas com remoções de
café em armazens reguladores.
Parágrafo único - O valor do presente
crédito será coberto com os fundos disponíveis do
patrimônio do Instituto do Café do Estado de São
Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1940.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.