DECRETO N. 15.817, DE 23 DE MAIO DE 1946

Abre na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros).

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência dos Serviços do Café da Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil cruzeiros) destinado a ocorrer a despesas com remoções de café em armazens reguladores.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os fundos disponíveis do patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1940.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.