DECRETO N. 15.819, DE 23 DE MAIO DE 1946
Aprova as contas tomadas das obras de canalização do Rio Pinheiros e seus afluentes Grande e Guarapiranga.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, em execução do decreto n.
11.373, de 4 de setembro de 1940, e atendendo a representação
respectiva do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que a este acompanham,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, as contas tomadas a The São Paulo Tramway, Light and
Power Company Limited, relativas às obras de canalização do rio
Pinheiros e seus afluentes Grande e Guarapiranga, compreendidas no
periodo de 1942 e referidas no artigo 1.º do decreto n. 11.373, de 4 de
setembro de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral.

