DECRETO N. 15.819, DE 23 DE MAIO DE 1946

Aprova as contas tomadas das obras de canalização do Rio Pinheiros e seus afluentes Grande e Guarapiranga.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, em execução do decreto n. 11.373, de 4 de setembro de 1940, e atendendo a representação respectiva do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas.
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que a este acompanham, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, as contas tomadas a The São Paulo Tramway, Light and Power Company Limited, relativas às obras de canalização do rio Pinheiros e seus afluentes Grande e Guarapiranga, compreendidas no periodo de 1942 e referidas no artigo 1.º do decreto n. 11.373, de 4 de setembro de 1940.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral. 

     

   
       
   

CASSIO VIDIGAL
Secretário da Viação e Obras Públicas