DECRETO N. 15.821, DE 23 DE MAIO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno no município de Aguaí, comarca de S. João da Boa Vista.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com art. 6.º do decreto-iei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados), situado entre os km 262-\-010 e .... 262-\-060 do lado direito da rodovia PIRASSUNUNGA AGUAÍ, no distrito e municipio de Aguaí, comarca de São João da Boa Vista, configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao sr. Pompilio Ozório Vallim, terreno esse necessário aos serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.