DECRETO N. 15.821, DE 23 DE MAIO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno
no município de Aguaí, comarca de S. João da Boa
Vista.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com art. 6.º do decreto-iei federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo PODER EXECUTIVO, um terreno com a
área de 2.500 m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados),
situado entre os km 262-\-010 e .... 262-\-060 do lado direito da
rodovia PIRASSUNUNGA AGUAÍ, no distrito e municipio de
Aguaí, comarca de São João da Boa Vista,
configurado na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA VIAÇÃO
E OBRAS PÚBLICAS, e que consta pertencer ao sr. Pompilio
Ozório Vallim, terreno esse necessário aos
serviços do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.