DECRETO N. 15.822, DE 23 DE MAIO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa do terra no município e comarca de Tietê e município e comarca de Tatuí.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com artigo 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total de 319.162 m2. (trezentos e dezenove mil, cento e sessenta e dois metros quadrados), situada entre as estacas 0 e 197-|-6,60 = 113-|-12,66 e 0 da locação da rodovia Mina de Carvão ao Entroncamento Tatui-Tietê, no distrito da Cerquilho, município e comarca de Tietê e distrito de Cesario Lange, município e comarca de Tatuí, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: - João Ribeiro, Pedro Figueira, Luiz Romão de Barros, Herdeiros de Cezarina Maria Augusta, Domingos Rodrigues Serrão, Pedro Leonardo, Alcina Ribeiro de Barros, Luiz Ribeiro de Paula e Filhos, Herdeiros de Catarina Maria da Conceição, Virgilio Modanezi, Josefina e Zelinda Modanezi, João Modanezi, Vitorio Modanezi, Luiz Modolo, Evaristo e João Ribeiro de Campos e Benedito Domiciano Pedroso, faixa essa necessária à construção da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente Decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.