DECRETO N. 15.822, DE 23 DE MAIO DE 1946
Declara de utilidade pública,
para ser desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, uma faixa do terra no
município e comarca de Tietê e município e comarca
de Tatuí.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com artigo 6.° do decreto-lei federal n.° 3.365, de 21 de junho
de 1941,
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para ser
desapropriada pelo PODER EXECUTIVO, a faixa de terra com a área total
de 319.162 m2. (trezentos e dezenove mil, cento e sessenta e dois
metros quadrados), situada entre as estacas 0 e 197-|-6,60 =
113-|-12,66 e 0 da locação da rodovia Mina de
Carvão ao Entroncamento Tatui-Tietê, no distrito da
Cerquilho, município e comarca de Tietê e distrito de Cesario
Lange, município e comarca de Tatuí, configurada na planta que com este
baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer aos senhores: -
João Ribeiro, Pedro Figueira, Luiz Romão de Barros,
Herdeiros de Cezarina Maria Augusta, Domingos Rodrigues Serrão, Pedro
Leonardo, Alcina Ribeiro de Barros, Luiz Ribeiro de Paula e Filhos,
Herdeiros de Catarina Maria da Conceição, Virgilio
Modanezi, Josefina e Zelinda Modanezi, João Modanezi, Vitorio
Modanezi, Luiz Modolo, Evaristo e João Ribeiro de Campos e
Benedito Domiciano Pedroso, faixa essa necessária à
construção da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente Decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Edgard Baptista Pereira
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.