DECRETO N. 15.824, DE 23 DE MAIO DE 1946
Dispõe sobre
lotação de 1 (um) cargo da carreira de Zootécnista
do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e
Comércio.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos
do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento da
Produção Animal, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1
(um) cargo da carreira de Zootecnista da Tabela III da Parte
Permanente do Quadro Geral, que figura como vago em virtude do que
dispõe o parágrafo 1.°, do artigo 2.° do
Decreto-lei n.° 15.718, de 13 de fevereiro de 1946, que
reestruturou a carreira.
Parágrafo único - A despesa com a
execução deste Decreto correrá a conta da
dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.