DECRETO N. 15.824, DE 23 DE MAIO DE 1946

Dispõe sobre lotação de 1 (um) cargo da carreira de Zootécnista do Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições e nos termos do artigo 22 do Decreto-lei n.° 14.138, de 18 de agosto de 1944,
DECRETA:
Artigo 1.° - Fica lotado no Departamento da Produção Animal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, 1 (um) cargo da carreira de Zootecnista da Tabela III da Parte Permanente do Quadro Geral, que figura como vago em virtude do que dispõe o parágrafo 1.°, do artigo 2.° do Decreto-lei n.° 15.718, de 13 de fevereiro de 1946, que reestruturou a carreira.
Parágrafo único - A despesa com a execução deste Decreto correrá a conta da dotação própria do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de maio de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 23 de maio de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.