DECRETO N. 15.827, DE 3 DE JUNHO DE 1946
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O Serviço de Distribuição
de Farelo de Trigo, atualmente a cargo do Departamento de
Produção Animal, de Secretaria da Agricultura, Indústria
e Comércio, nos termos da letra "a", parágrafo 1.°, do artigo
1.° do decreto n. 15.555, de 24-1-46, fica transferido para a
Divisão de Economia Rural, do Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - O Secretario da Agricultura, Indústria e
Comércio designará o funcionário encarregado dns
atribuições e controles do Serviço de
Distribuição de Farelo de Trigo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.