DECRETO N. 15.827, DE 3 DE JUNHO DE 1946

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O Serviço de Distribuição de Farelo de Trigo, atualmente a cargo do Departamento de Produção Animal, de Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, nos termos da letra "a", parágrafo 1.°, do artigo 1.° do decreto n. 15.555, de 24-1-46, fica transferido para a Divisão de Economia Rural, do Departamento da Produção Vegetal, da mesma Secretaria.
Artigo 2.° - O Secretario da Agricultura, Indústria e Comércio designará o funcionário encarregado dns atribuições e controles do Serviço de Distribuição de Farelo de Trigo.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.