DECRETO N. 15.828, DE 3 DE JUNHO DE 1946
Aprova contrato de
locação de predio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Eugenio Toniello.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Eugenio Toniello, para locação,
pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente
exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte
cruzeiros), do predio sito a rua Aprígio de Araujo, 7, em
Sertãozinho, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.