DECRETO N. 15.828, DE 3 DE JUNHO DE 1946

Aprova contrato de locação de predio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Eugenio Toniello.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Eugenio Toniello, para locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 1.º de janeiro do corrente exercicio, mediante o aluguel mensal de Cr$ 220,00 (duzentos e vinte cruzeiros), do predio sito a rua Aprígio de Araujo, 7, em Sertãozinho, destinado ao funcionamento da Delegacia de Polícia daquela localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 3 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo,
Diretor Geral.