DECRETO N. 15.831, DE 4 DE JUNHO DE 1946
Cria o Serviço de Racionamento de Pão no municipio da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica criado, em carater de emergência, na
Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o
Serviço de Racionamento do Pão no município da
Capital, subordinado diretamente ao titular da Pasta.
Artigo 2.° - Passam, em consequência, ao referido
Serviço, todas as atribuições que, sobre o
assunto, foram conferidas ao Departamento da Produção
Industrial, constantes do Decreto n. 15.808, de 21 de maio de 1946.
Artigo 3.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 4 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.