DECRETO N. 15.843, DE 13 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sobre relotação de cargo na Procuradoria Fiscal, da Secretaria da Fazenda.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de
agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Procuradoria Fiscal da
Secretaria da Fazenda 1 (um) cargo de Assistente Jurídico,
padrão numerico 22, do Quadro Provisório, do qual
é ocupante o bacharel Waldemar Rodrigues Alves, lotado na
Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Saude
Pública.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento
orçamentário, o funcionário relotado por este
decreto continuará a ser pago por conta da dotação
correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de
frequência encaminhado à Secretaria da
Educação e Saude Pública pela Procuradoria Fiscal,
da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que
trata este decreto será apostilado pelo Secretário da
Fazenda e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Plinio Caiado de Castro.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.