DECRETO N. 15.843, DE 13 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sobre relotação de cargo na Procuradoria Fiscal, da Secretaria da Fazenda.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7, item I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939 e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica relotado na Procuradoria Fiscal da Secretaria da Fazenda 1 (um) cargo de Assistente Jurídico, padrão numerico 22, do Quadro Provisório, do qual é ocupante o bacharel Waldemar Rodrigues Alves, lotado na Diretoria Geral da Secretaria da Educação e Saude Pública.
Artigo 2.° - Até que se faça o reajustamento orçamentário, o funcionário relotado por este decreto continuará a ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por ele ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado à Secretaria da Educação e Saude Pública pela Procuradoria Fiscal, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - O título do funcionário de que trata este decreto será apostilado pelo Secretário da Fazenda e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Antonio Cintra Gordinho
Plinio Caiado de Castro.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 13 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.