DECRETO N. 15.852, DE 19 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sôbre a lotação de dois (2) cargos de mestre de oficina, padrão "J", na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o artigo 7, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de 1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, dois (2) cargos de Mestre de Oficina, padrão "J", da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.