DECRETO N. 15.852, DE 19 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sôbre a lotação de dois (2) cargos de mestre de oficina, padrão "J", na Escola Politécnica da Universidade de São Paulo.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando da atribuição que lhe confere o
artigo 7, n. I, do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
e nos termos do artigo 22 do decreto-lei n. 14.138, de 18 de agosto de
1944,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam lotados na Escola Politécnica da
Universidade de São Paulo, dois (2) cargos de Mestre de Oficina,
padrão "J", da Parte Suplementar, do Quadro do Ensino.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Plinio Caiado de Castro
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 19 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.