DECRETO N. 15.854, DE 19 DE JUNHO DE 1946

Dispõe sôbre relotação de cargos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam relotados no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, todos os cargos integrantes da lotação da Fazenda Jaguará, da Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública.
Parágrafo único - Serão apostilados pelo Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio os títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos atingidos por este artigo.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo
Diretor Geral