DECRETO N. 15.854, DE 19 DE JUNHO DE 1946
Dispõe sôbre relotação de cargos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
DECRETA:
Artigo 1.° - Ficam
relotados no Serviço Florestal da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio,
todos os cargos integrantes da lotação da Fazenda
Jaguará, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Educação e Saúde Pública.
Parágrafo único - Serão apostilados pelo
Secretário da Agricultura, Indústria e Comércio os
títulos de nomeação dos ocupantes dos cargos
atingidos por este artigo.
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Francisco Malta Cardoso
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 19 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo
Diretor Geral