DECRETO N. 15.855, DE 21 DE JUNHO DE 1946

Aprova contrato de locação de prédio celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o senhor Sezefredo Mendaçolli.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública e o senhor Sezefredo Mendaçolli, para locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 16 de maio do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), do prédio sito à rua Dulce, 28, em Vila Santa Maria - Sétima Circunscrição Policial da Capital -, a-fim de servir de subdelegacia daquele distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES 
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.