DECRETO N. 15.855, DE 21 DE JUNHO DE 1946
Aprova contrato de
locação de prédio celebrado entre a Secretaria da
Segurança Pública e o senhor Sezefredo Mendaçolli.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança
Pública e o senhor Sezefredo Mendaçolli, para
locação, pelo prazo de cinco anos, a contar de 16 de maio
do corrente exercício, mediante o aluguel mensal de Cr$ 500,00
(quinhentos cruzeiros), do prédio sito à rua Dulce, 28,
em Vila Santa Maria - Sétima Circunscrição
Policial da Capital -, a-fim de servir de subdelegacia daquele
distrito.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Pedro A. de Oliveira Ribeiro Sobrinho.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Governo, aos 21 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.