DECRETO N. 15.856, DE 21 DE JUNHO DE 1946
Declara de utilidade
pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa
de terra no município e comarca da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo
com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de ulilidade pública,
para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a
área de 14.839 m2 (quatorze mil, oitocentos e trinta e nove
metros quadrados), situada entre as estacas 220 -|- 17 e 243 -|- 15 da
locação da rodovia São Paulo-Paraná, no
distrito, município e comarca da Capital, configurada na planta
que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de
Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, e que consta pertencer ao senhor Dario Silva Camargo,
faixa essa necessária à construção da referida
rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas
próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com
a execução do presente decreto, que entrará em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1946.
JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de junho de 1946.
Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.