DECRETO N. 15.856, DE 21 DE JUNHO DE 1946

Declara de utilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, uma faixa de terra no município e comarca da Capital.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de ulilidade pública, para ser desapropriada pelo Poder Executivo, a faixa de terra com a área de 14.839 m2 (quatorze mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados), situada entre as estacas 220 -|- 17 e 243 -|- 15 da locação da rodovia São Paulo-Paraná, no distrito, município e comarca da Capital, configurada na planta que com este baixa, devidamente rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer ao senhor Dario Silva Camargo, faixa essa necessária à construção da referida rodovia.
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de junho de 1946.

JOSÉ CARLOS DE MACEDO SOARES
Cassio Vidigal
Arthur P. de Aguiar Whitaker

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Govêrno, aos 21 de junho de 1946.

Cassiano Ricardo.
Diretor Geral.